sábado, 14 de julho de 2012


 Questão da Heresia e suas relações com a Soberania e a Paz Civil em Hobbes [1]

         Na Grécia Antiga, originalmente, o termo heresia era usado não só em relação à religião, mas também à Filosofia e à Política. O termo significa, etimologicamente, “tanto uma escolha quanto a coisa escolhida”. [2]  Nesse aspecto, tanto escolas de Filosofia quanto seitas religiosas são heresias.
Heresia significa também, de acordo com o New Testament Greek Lexicon, o “ato de tomar, capturar, por exemplo, tomando de assalto uma cidade”, bem como se aplica à descrição de um grupo de homens que seguem seus próprios princípios”, como membros de uma seita ou de um partido, e ainda é utilizada em relação às “dissensões decorrentes da diversidade de opiniões e objetivos”.[3]
Nos textos do Novo Testamento o termo é utilizado por dez vezes. Seguem abaixo excertos dos textos em que ela aparece:
At 5.17: A seita (αρεσις) dos saduceus.
At 15.5: Alguns da seita (αρέσεως) dos fariseus. 
At 24. 5: Seita (αρέσεως) dos nazarenos.
At 24.14: Segundo o Caminho, a que chamam seita (αρεσιν).
At 26:5: Vivi fariseu conforme a seita (αρεσιν) mais severa da nossa religião.
At 28:22: A respeito desta seita (αρέσεως) sabemos que em todo lugar se fala contra ela.
I Co 11.19: Até mesmo importa que haja heresias (αρέσεις) entre vós.
Gl 5:19-20: As obras da carne são conhecidas e são: discórdias (...), facções (αρέσεις).
II Pd 2.1: Haverá entre vós falsos mestres, os quais introduzirão heresias (αρέσεις).
Tt 3.10: Evita o homem faccioso (αρετικν νθρωπον), depois de admoestá-lo primeira e segunda vez.

É digno de nota que, no contexto histórico em que esses textos foram redigidos, o termo heresia foi aplicado também por Flávio Josefo (37-100) aos Saduceus,  Fariseus e  Essênios, o que seria feito posteriormente também por  Justino.[4]  Mas além do termo ser usado dessa forma, isto é, em relação à escolha de doutrinas religiosas, ele era usado também em relação à adesão a partidos, quer na Igreja, quer no Estado”.[5] Isso demonstra que o sentido original, de escolha, foi mantido por longo tempo.
            O significado de escolha para o termo heresia encontra-se também em Tomás de Aquino, que, citando S. Jerônimo, afirma : “Heresia, vocábulo grego, significa escolha; quer dizer que cada um escolhe a disciplina que considera melhor”. E acrescenta que para Agostinho o herege, pelo interesse de um proveito temporal e, sobretudo pelo interesse de glória e poder, provoca ou segue opiniões falsas e novas”. Portanto, acrescenta Tomás, a heresia, além de ser “uma espécie de soberba”, consiste, do ponto de vista da fé cristã assim como definida pela Igreja, numa “espécie de infidelidade no homem que, tendo professado a fé em Cristo, corrompe seus dogmas”. [6]
            Quanto ao uso do termo seita em relação às escolas filosóficas, ele é adotado também por Tomás de Aquino na obra Da Unidade do Intelecto contra os Averroístas, conforme podemos verificar quando ele afirma:
E dado que nesta matéria alguns, como eles mesmo dizem, não querem saber das palavras dos Latinos e dizem-se seguidores das dos peripatéticos, cujos livros sobre essa matéria nunca viram, à excepção de Aristóteles, o fundador da seita peripatética (secte peripatetice) , mostraremos em primeiro lugar que a referida posição vai contras as suas palavras e os seus ensinamentos.[7]
Quanto a Hobbes, assim define ele a heresia:
A palavra heresia vem do Grego, e significa uma escolha de algo, em particular a escolha de uma opinião. Depois que o estudo Da Filosofia começou na Grécia, e os filósofos, que discordavam entre si, levantaram muitas indagações, não só sobre os problemas naturais, mas também sobre os morais e civis; uma vez que cada um escolhia a opinião que lhe agradasse, cada uma das muitas opiniões era chamada uma heresia; a qual significava não mais do que uma opinião particular, sem referência à verdade ou à falsidade. Os introdutores dessas heresias foram principalmente Pitágoras, Platão, Aristóteles, Epicuro, Zenon; homens que, tal como sustentavam muitos erros, assim também descobriam muitas doutrinas verdadeiras e úteis.[8]
Hobbes observa que Igreja Primitiva procurava convencer os discordantes de pontos da fé cristã pacificamente, e conclui sua obra sobre a heresia com a citação de um texto bíblico atribuído a Paulo pela tradição cristã, opondo-se, dessa forma, com base nas Escrituras, à violência da Igreja face às divergências teológicas:

Na maioria das vezes os homens são tão agressivos nas disputas, quando seu conhecimento ou poder está em questão, que eles nunca pensam nas leis, mas assim que são ofendidos, logo clamam, crucifica-o; esquecendo-se do que S. Paulo disse (2 Tm. 2, 24-25) mesmo nos casos daqueles que insistem no erro: é necessário que o servo do Senhor não viva a contender e sim deve ser brando para com todos, apto para instruir, paciente; disciplinando com mansidão os que se opõem, na expectativa de que Deus lhes conceda o arrependimento para conhecerem a verdade.[9]

Tomás de Aquino, porém, citando o mesmo texto da II Carta a Timóteo usado por Hobbes em defesa da brandura, afirma: “Se não se toleram aos hereges, mas se entregam-nos à morte, tira-lhes a oportunidade de se arrependerem. E então parece que se age contra a ordem do Apóstolo”.[10] E a seguir complementa essa objeção à tolerância afirmando que o apóstolo Paulo escreveu a Tito: “Depois de uma primeira e segunda correção, evita ao herege, sabendo que está pervertido” (Tt 3,10-11). Mas sua argumentação se torna ainda mais dura, quando afirma, em relação aos hereges nessa situação:

Por parte deles há realmente pecado, pelo que merecem não só a separação da Igreja pela excomunhão, mas também a exclusão do mundo com a morte. Na realidade, é muito mais grave corromper a fé, vida da alma, do que falsificar a moeda com a qual se sustenta a vida temporal. Por isso, se aqueles que falsificam moeda, ou outro tipo de malfeitores, justamente são entregues, sem mais, à morte pelos príncipes seculares, com maior razão os hereges convictos da heresia poderiam não somente ser excomungados, mas também entregues com toda justiça à pena de morte. [11]

E o argumento de Tomás de Aquino continua, lembrando que a Igreja tem misericórdia dos hereges e espera por sua conversão, e que, seguindo o ensino de Paulo, os condenará apenas se eles persistiram na heresia depois da primeira e da segunda admoestação. Porém, o argumento parece revestir-se de um caráter ideológico e autoritário quando Tomás afirma: “A Igreja, já sem esperança de sua conversão olha pela salvação dos demais, e os separa de si pela sentença de excomunhão. E vai ainda mais além, entregando-os ao juízo secular para seu extermínio do mundo com a morte”.[12]  
E se, por um lado, chama em seu auxílio textos bíblicos para confirmar suas teses em muitas ocasiões, ao tratar da heresia interpreta todos os textos citados apenas para justificar a condenação dos hereges, concluindo por negar o Sexto Mandamento do Decálogo, o qual, para Hobbes, seria o primordial em relação à paz civil, pois proíbe o homicídio. Ao contrário disso, Tomás de Aquino afirma: “Se são extirpados pela morte os hereges, isso não vai contra o mandamento do Senhor. Esse mandamento se deve entender para o caso de que não se possa extirpar a cizânia sem o trigo”.
Por outro lado, se considerarmos verdadeira a definição de heresia de Tomás de Aquino citada acima, isto é, a de que ela é “uma espécie de infidelidade no homem que, tendo professado a fé em Cristo, corrompe seus dogmas”, será então impossível afirmar que todos os homens que discordavam dos dogmas da Igreja eram heréticos, pois nem todos que o faziam haviam professado a fé cristã, nem faziam parte de seu rebanho ou estavam sob sua autoridade, a qual a rigor, era concedida pelo próprio Estado, e não ao contrário. Porém, a Igreja julgava os considerados heréticos em tribunais independentes do poder civil, obrigava sua retratação, perseguia-os, excomungava-os ou os levava à morte. Isso levava os fiéis a crer que, se ele morressem na condição de excomungados, estariam em situação de danação futura, pois o controle das consciências exercido pela Igreja levava-os a  acreditar que o Papa poderia condenar ao inferno tanto o corpo quanto a alma, isto é, seu poder era superior ao do soberano civil, que em caso de perseguição poderia apenas matar o corpo, e nada decidir quanto ao destino da alma. Sendo assim, para a comunidade cristã controlada pelo Papa, o poder de excomunhão amedrontava mais do que o poder civil.
Porém, para Hobbes, a obediência à Igreja poderia provocar a desobediência ao soberano civil e levar a sociedade à guerra civil, além da Igreja, de acordo com Hobbes, ensinar muitas coisas fabulosas, permanecendo ainda nas trevas, o que ele afirma no Cap. XLIV do Leviatã, prenunciando uma Filosofia das Luzes, do qual destacamos breves afirmações, as quais demonstram, também, que Hobbes não lia a Bíblia, nem a citava, necessariamente, por mera retórica.
Inicialmente, vejamos como Hobbes define o reino das trevas a partir das Escrituras nesse capítulo:

O reino das trevas nada mais é do que uma confederação de impostores, que para obterem o domínio sobre os homens neste mundo presente, tentam por meio de escuras e errôneas doutrinas, extinguir neles a luz, quer da natureza, quer do Evangelho, e deste modo desprepará-los para a vinda do reino de Deus.[13]

            Está implícito nessa afirmação que ele se refere aos mestres da Igreja católica, o que se torna mais evidente a seguir, quando afirma:

A parte mais escura do reino de Satanás é aquela que se encontra fora da Igreja de Deus, isto é, entre aqueles que não acreditam em Jesus Cristo, mas não podemos dizer que a Igreja goza portanto (como a terra de Goshen) de toda a luz necessária para a realização da obra que Deus nos destinou.[14]

E aponta no trecho a seguir quatro tipos de erros perpetrados pela Igreja, a qual ele parece ironicamente identificar com o próprio Satanás, ao usar o termo “inimigo”:
O inimigo tem estado aqui na noite de nossa natural ignorância, e espalhou as taras dos erros espirituais; e isso primeiro abusando e apagando as luzes das Escrituras, pois erramos quando não conhecemos as Escrituras. Em segundo lugar, introduzindo a demonologia dos poetas gentios... Em terceiro lugar, misturando com as Escrituras diversos vestígios da religião, e muito da vã e errônea filosofia dos gregos, especialmente de Aristóteles. Em quarto lugar, misturando com ambas estas, falsas ou incertas tradições, e uma história nebulosa ou incerta. E deste modo erramos, dando atenção aos espíritos sedutores, e à demonologia daqueles que dizem mentiras hipocritamente (ou, como está no original, 1 Tim 4,1s, daqueles que fazem o papel de mentirosos), com uma consciência endurecida, isto é, contrária a seu próprio conhecimento.[15]  

E talvez para nossa surpresa, não é um teólogo ou bispo quem está citando as Escrituras para combater as trevas da ignorância, mas sim um filósofo acusado de ateísmo. Seria uma voz clamando num deserto, o deserto das consciências alienadas pelo medo e pelas trevas impingidas pelos representantes de Cristo, aquele que disse que é a luz do mundo e que quem o segue não andará em trevas? [16].
Falemos agora da autoridade da Igreja sobre os seus membros. Em relação a isso, Hobbes começa por definir a Igreja como submissa ao poder civil, afirmando que “a Igreja é uma companhia de pessoas que professam a religião cristã, unidas na pessoa de um soberano, a cuja ordem devem reunir-se, e sem cuja autorização não devem reunir-se”. [17]  Sendo assim, a Igreja é reconhecida como pessoa apenas pelo soberano e é a partir de tal reconhecimento que “nela se pode admitir o poder de querer, de pronunciar, de ordenar, de ser obedecida, de fazer leis, ou de praticar qualquer espécie de ação”. É apenas nesse sentido, diz Hobbes, que a Igreja pode considerar a alguém “como um gentio ou um publicano”, como diz o Evangelho.[18]
            O objetivo de Hobbes ao discutir as opiniões dos teólogos não era apenas opor-se às doutrinas sem fundamento da Igreja, mas sim tratar da obediência e a paz civil, como ele diz no Prefácio da obra Do Cidadão, onde, ao expor as regras a seguir em seu discurso, a quarta é: “Não discutir de forma alguma as teses dos teólogos, exceto aquelas que despem os súditos de sua obediência e assim abalam os alicerces do governo civil”.[19]
            Para ele, portanto, a heresia dizia respeito às opiniões e crenças contrárias à paz civil, e a Igreja, dessa forma, seria herética do ponto de vista civil. Para ele, as opiniões, mesmo que verdadeiras, estavam sob o controle do soberano, pois seu objetivo é a paz civil. E assim, quem determina o que é verdadeiro é o soberano, não o clero, o qual lhe é submisso, conforme já examinamos em outra parte.
            Hobbes compara a heresia às rebeliões diante do poder civil, conforme se pode verificar em sua afirmação:
Podemos dizer que a heresia tem a mesma relação com o poder  espiritual que a rebelião tem com o poder temporal, e é suscetível de ser perseguida por aquele que quer manter um poder espiritual e uma dominação sobre a consciência dos homens.[20]

Hobbes observa que esse controle exercido pela Igreja sobre a consciência dos cidadãos era tal que esta pretendia arbitrar sobre questões controversas não só na teologia, mas também no direito e na política, chegando mesmo a pretender estabelecer os cânones do pensamento correto. Foi por isso que Hobbes precisou afirmar, dirigindo-se claramente à Igreja, que, sim, “é necessário que haja alguém para julgar o raciocínio”, porém, observa que “não há regras dadas por Cristo para este propósito – ele não veio ao mundo para ensinar lógica”. [21]
Donde se segue que é o soberano civil quem tem o poder de decidir quem será o juiz das controvérsias e mesmo quem poderá por fim a elas, visando o bem público e a paz civil. A definição do que é heresia, portanto, cabe também ao detentor da soberania, conforme diz Hobbes:

Não há qualquer juiz da heresia entre os súditos a não ser seu próprio                soberano civil. Pois a heresia não é mais do que uma opinião pessoal, obstinadamente mantida, contrária à opinião que a pessoa pública (quer dizer, o representante do Estado) ordenou que fosse ensinada. Pelo que fica manifesto que uma opinião publicamente escolhida para ser ensinada não pode ser heresia, nem o soberano príncipe que a autorizou pode ser um herege. Pois os hereges são apenas os indivíduos particulares que teimosamente defendem uma doutrina proibida por seus legítimos soberanos.[22]

            Isto é, como são os legítimos soberanos quem autorizam o culto público e as doutrinas a serem ensinadas, são eles quem decide o que é heresia ou verdade.
            A Igreja também tinha a presunção de julgar se as ações dos homens eram justas ou injustas, usurpando o poder de julgar, que pertence ao soberano civil. Sobre essa invasão da esfera civil pelo Papado, Hobbes afirma:
Este poder de ministrar os sujeitos da obediência, como aquele de ser juiz em  matéria de costumes e doutrina, é a soberania mais absoluta que possa existir; conseqüentemente, haveria dois reinos em uma só e mesma   nação, e nenhum homem seria capaz de saber a qual de seus mestres                 deveria obedecer. [23]

            Isso também significaria, de fato, uma inversão, pois a instituição eclesiástica só tem legitimidade se for reconhecida pelo poder civil.
            Dessa forma, o Estado, um “deus mortal”, apesar de seus limites e de sua possibilidade de perecer, é dele que emana a autoridade religiosa, do contrário, a rigor, voltaríamos à guerra de todos contra todos e o que é pior, causada em grande parte pela instituição religiosa.
            As definições de Hobbes sobre o Reino de Deus, o significado de Igreja nas Escrituras e as trevas espirituais são feitas com vistas a estabelecer, mesmo antes de Kant, uma religião dentro dos limites da simples razão, admitindo partes da Escritura que, de acordo com Hobbes, são condizentes com a luz natural da razão, que é a revelação natural de Deus. Assim, é uma religião com mais autonomia, livre do modo de pensar oficial da instituição eclesiástica, quer protestante, quer católica. Ao mesmo tempo, porém, é uma religião cujo sumo pontífice é o soberano civil, cujo principal objetivo, para a sociedade que lhe obedece, á a preservação da paz, condição sine qua non da obediência civil.
            No Cap. XLIV do Leviatã, já citado acima, ao tratar dos abusos da Igreja em relação às Escrituras Hobbes afirma que o principal deles foi é “distorcê-las a fim de provar que o Reino de Deus, tantas vezes mencionado nas Escrituras, é a atual Igreja”.[24] Mas já no próprio Cap. XV da mesma obra, intitulado De outras leis de natureza, Hobbes afirma que a garantia de uma felicidade eterna nos céus “só se pode imaginar de uma maneira: não rompendo os pactos, mas cumprindo-os”.[25] Certamente ele não se refere aos pactos feitos com Deus, antes, subordina estes à autoridade civil e, por consequência, submete a própria fé religiosa, qualquer que seja, ao Reino Civil, quer dizer, ao reino dos homens.
            É digno de observação que Hobbes, ao insistir em submeter todo o poder ao soberano civil, inclusive a definição sobre o que é canônico, quem pode interpretar os textos tidos como tais, e por controlar as doutrinas e o ensino de qualquer ideia visando a paz civil, mesmo que alguma doutrina proibida fosse verdadeira, definiria, por consequência, o próprio Reino de Deus.  E ao fazer isso, criticando as atitudes inquisitoriais da Igreja, estabelece uma nova forma de inquisição e de controle. Então se poderia concluir que esse suposto deus, o Estado, por ser mortal, precisa controlar as consciências dos súditos, e a própria verdade, tendo, portanto, um papel inquisitorial, mas legítimo, de acordo com a doutrina da soberania.
A Igreja, de fato, como instituição social, recebe seu reconhecimento como pessoa do poder civil, nada mais justo. Porém, sua vocação não é civil. Mas sua autonomia não lhe permite usurpar o poder civil e pretender que este receba dela a sua legitimidade. Assim, como afirma Hobbes, um rei poderá fazer uma confissão de fé ou ouvir um profeta, apóstolo, bispo ou mesmo o Sumo Pontífice, do ponto de vista moral, mas não lhe será submisso do ponto de vista civil.
E para surpresa maior ainda da Igreja, que se fortificava com as Escrituras, Hobbes apresenta um resumo das leis de natureza que é tirado do Evangelho, pois ao dizer que “as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade), ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam” ([26]), está lembrando a seus leitores uma afirmação do Evangelho que todo religioso sabe, mesmo que seja só por ouvir, isto é, o que Lucas escreveu: “Como quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles”. [27]
            Se por esse princípio do amor ao próximo se alcança a paz civil, pelo outro, isto é, o de amar a Deus de todo o coração, de todas as forças e de todo o entendimento, se alcança a tolerância religiosa, e para isso Hobbes deu grande contribuição.
            De acordo com Hobbes, “o papado é um dom do imperador” e não ao contrário. Desde a coroação de Carlos Magno, afirma Hobbes: “Todos ou a maioria dos reis cristãos colocam nos seus títulos Dei Gratia (ou seja, pela Graça de Deus); e seus sucessores recebem ainda a coroa e o cetro das mãos de um bispo”. [28]  Porém, Hobbes observa que apesar de ser um hábito excelente reconhecer “por qual dom eles reinam, não podemos inferir desse costume que eles receberam o reino”.[29] Pois, argumenta ele no Leviatã, Cap. XXIII:
Só o monarca, ou a assembleia soberana, possui abaixo de Deus autoridade para ensinar e instruir o povo, e nenhum homem além do soberano recebe seu poder Dei grada simplesmente, isto é, de um favor que vem apenas de Deus. Todos os outros recebem seus poderes do favor e providência de Deus e de seus soberanos, e assim numa monarquia se diz Dei gratia & Regis, ou Dei providentia & voluntate Regis.[30]

E no Cap. XLII da mesma obra ele dirá, de forma abrangente e conclusiva:

Todos os pastores, com exceção do supremo pastor, desempenham suas funções pelo direito, isto é, pela autoridade do soberano civil, isto é, jure civili. Mas o rei, ou qualquer outro soberano, desempenha seu cargo de supremo pastor pela imediata autoridade de Deus, quer dizer, por direito de Deus, ou jure divino. Assim, só os reis podem incluir em seus títulos (como marca de sua submissão apenas a Deus) Dei gratia Rex, etc. Os bispos devem dizer, no início de seus mandatos, pelo favor da majestade do rei, bispo de tal ou tal diocese, ou então, como ministros civis, em nome de Sua Majestade. Porque ao dizer divina providentia, que é o mesmo que Dei gratia, embora disfarçadamente, eles estão negando receber do Estado civil sua autoridade... contrariamente à unidade e defesa do Estado”.[31]

            Assim, resta suficientemente demonstrado, para Hobbes, que o poder legitimar a religião, de definir o que é canônico, quem exerce o ensino da religião, e quem define o que é heresia, é o soberano civil, que foi quem, afinal, autorizou a religião cristã no Império romano, pois esta foi autorizada por Constantino.[32] E, afirma Hobbes:
Do mesmo modo que Constantino também todos os outros imperadores cristãos eram por direito os bispos supremos do Império Romano... não de toda a cristandade, pois, os outros soberanos cristãos tinham o mesmo direito em seus diversos territórios, dado tratar-se de um cargo essencialmente inerente à sua soberania.[33]

A própria definição de heresia, para Hobbes, como verificamos, cabe ao Estado, o que se torna evidente em sua afirmação:
O direito de julgar quais são as doutrinas favoráveis à paz, que devem              ser ensinadas aos súditos, se encontra em todos os Estados inseparavelmente dependente do poder civil soberano, quer ele pertença a um homem ou a uma assembleia.[34]

Nesse sentido, é-lhe forçoso afirmar que a conversão dos reis pagãos não implicava na perda de sua soberania e de sua submissão à Igreja, afirmando:
O direito dos reis pagãos não pode ser considerado anulado por sua conversão à fé de Cristo, o qual jamais determinou que os reis, devido a nele acreditarem, fossem desapossados, isto é, sujeitos a alguém que não ele mesmo, ou então (o que é a mesma coisa) fossem privados do poder necessário para a preservação da paz entre seus súditos e para sua defesa contra os inimigos estrangeiros. Portanto, os reis cristãos continuam sendo os supremos pastores de seu povo. [35]

            Deve-se observar que ao tratar do problema da heresia o filósofo faz importante lembrança à própria Igreja, a de que o Quarto Concílio de Latrão estabeleceu que se um rei tivesse sido admoestado pelo Papa, mas não expurgasse os hereges de seu reino, e se depois disso não prestasse satisfação ao Papa no prazo de um ano, os súditos ficariam “dispensados de obedecer-lhe”. [36]
            Ao que Hobbes acrescenta, citando em sua argumentação uma afirmação dos Evangelhos, o que reforça a tese da unidade da soberania (parte grifada é uma citação de Mt 6.24, que diz: “Ninguém pode servir a dois senhores”):

Penso haver poucos príncipes que não considerem isto injusto e inconveniente; mas gostaria que todos eles decidissem se querem ser reis ou súditos. Os homens não podem servir a dois senhores. Devem, portanto, os príncipes aliviá-los, seja tomando completamente em suas mãos as rédeas do governo, seja deixando-as inteiramente nas mãos do Papa; a fim de que os que desejam ser obedientes sejam protegidos em sua obediência. [37]

E Hobbes acrescenta ainda, em relação à essência da soberania civil:
Quando dizemos que um poder está sujeito a outro poder, ou isso significa que quem tem um deles está sujeito a quem tem o outro, ou então que um dos poderes está para o outro como um meio está para um fim. Porque é impossível entender que um poder tenha poder sobre outro poder, ou que um poder possa ter direito de mando sobre outro... Se um rei tiver o poder civil, e o Papa, o poder espiritual, daí não se segue “que o rei seja obrigado a obedecer ao Papa.[38]

            Já no célebre Cap. XXIX do Leviatã, intitulado “Das coisas que enfraquecem ou levam à dissolução de um Estado”, Hobbes declara, citando indiretamente o Evangelho (o que pode ser notado na frase em itálico):
Assim como houve doutores que sustentaram que há três almas no homem, também há aqueles que pensam poder haver mais de uma alma (isto é, mais de um soberano) num Estado e levantam a supremacia contra a soberania, os cânones, contra as leis, e a autoridade espiritual contra a autoridade civil... Ora, dado ser manifesto que o poder civil e o poder do Estado são uma e a mesma coisa, e que a supremacia e o poder e fazer cânones e conceder faculdades implica um Estado, segue-se que onde um é soberano e o outro é supremo, onde um pode fazer leis e o outro pode fazer cânones, tem de haver dois Estados para os mesmos súditos; o que é um reino dividido e que não pode durar... Ora, se houver apenas um reino, ou o civil, que é o poder do Estado, tem de estar subordinado ao espiritual, e então não há nenhuma soberania exceto a espiritual; ou o espiritual tem de estar subordinado ao temporal e então não existe outra supremacia senão a temporal.[39]

                Assim, o mesmo Hobbes que, por um lado, afirma a soberania de Deus sobre todos os potentados, por outro lado, visando à paz civil, coloca os deveres do cidadão do reino mortal, isto é, do reino civil, em primeiro lugar, e os deveres para com o Deus Imortal em segundo lugar.
            E assim, torna-se presente no fundo dessa argumentação a superação do estado de natureza e a obediência ao Poder Comum, capaz de colocar a todos em respeito e de garantir a vida e a paz entre os homens.
Dessa forma, o Estado também é sagrado, pois preserva o principal bem que o homem tem, que é sua própria vida, assim como as condições de gozá-la em paz, bem ao qual se chegou através da razão natural.
            Hobbes, ao discutir sobre o Reino de Deus, procurava definir, na Commonwealth, quem daria as ordens, quer por escrito, quer oralmente, as quais deveriam ser obedecidas por todos que pretendiam ser protegidos pelas leis.  Como a paz civil é o maior bem, e como as questões relativas ao Reino de Deus exercem grande influência sobre a sociedade, Hobbes reafirmará no Cap. XLV do Leviatã a tese da supremacia do poder civil sobre a religião, afirmando: “As questões de doutrina relativas ao Reino de Deus têm tamanha influência sobre o reino dos homens que só podem ser decididas por quem abaixo de Deus tem o poder soberano”.[40]
            E isso, obviamente, era uma oposição ao poder eclesiástico, como se vê no final da Parte I do Leviatã e no cap. XXXIII, onde ele diz:
A questão da autoridade das Escrituras fica reduzida a isto: se os reis cristãos, e as assembleias soberanas das repúblicas cristãs, são absolutos no seu próprio território, imediatamente abaixo de Deus, ou se estão sujeitas a um vigário de Cristo, constituído sobre a Igreja Universal, podendo ser julgados, depostos ou mortos, consoante ele achar conveniente ou necessário para o bem comum.[41]

            A esse argumento Hobbes acrescenta que “quem tiver o poder de tornar lei qualquer escrito terá também o poder de aprovar ou desaprovar sua interpretação”.[42] 
Conforme já dissemos, logicamente ele conclui que, como a autoridade civil é quem autoriza o que é canônico e o que se pode ensinar, a instituição eclesiástica deve-lhe obediência, deixando o líder da Igreja de ser, de fato, o pontifex maximus, pois nem em religião ele será a autoridade máxima, pois a tolerância religiosa se aproxima.
            A instituição eclesiástica, bem como toda instituição, só existirá efetivamente se for reconhecida pelo Estado, que é quem lhe autoriza e garante a própria existência civil. E Hobbes reafirma de forma recorrente essa tese em sua obra: seria absurdo e contraditório que o Estado desse a si mesmo um soberano, tese a qual, porém, era comum nos discursos da Filosofia das Escolas.
Bertrand Russell afirma que “Hobbes era um ferrenho adepto de Erasto e, portanto, sustentava que a Igreja deve ser uma instituição nacional, sujeita às autoridades civis”. [43] Logo, a Igreja não podia desempenhar funções que pertenciam ao poder civil, por exemplo, punir a alguém em razão de sua discordância de um princípio de fé com um tipo de punição que caberia, por direito, ao soberano civil, como atentar contra sua integridade física, privá-lo da propriedade, da liberdade ou matá-lo. Erastus entendia que a Igreja não tinha o direito, também, de negar a comunhão aos discordantes de seus dogmas e de suas decisões conciliares.
De acordo com o historiador Kenneth Scott Latourette, no século XVI, “onde os governantes eram professadamente cristãos, fossem protestantes, católicos romanos ou ortodoxos, eles eram dominantes”. Nos países luteranos e na Inglaterra, isso foi apoiado por muitos dirigentes da Igreja que se baseavam no princípio chamado “erastianismo”, que afirmava a supremacia do Estado em matéria eclesiástica. [44] Em lugar de concordar com as punições aplicadas pelas igrejas aos seus membros, Erastus (1524-1583) sustentava que “os pecados dos cristãos deveriam ser castigados pelas autoridades civis e não pelas religiosas”.[45] Latourette afirma que de acordo com essa doutrina, a Igreja tem uma esfera de ação distinta em relação ao Estado, mas “deve ser controlada por ele”.[46]
Thomas Lieber, que ficou mais conhecido como Thomas Erastus, nasceu em Baden, estudou Filosofia, Teologia e Medicina e foi professor de Medicina em Heidelberg. Naquela época a cidade era um importante centro de discussão teológica e uma cidade que servia de refúgio para religiosos de várias crenças. Porém, cada novo governante impunha sua visão religiosa sobre os cidadãos.[47]
Em Heildelberg Erastus se opôs ao inglês George Wither, “porta-voz dos calvinistas, que queriam impor seu Credo no Palatinado, independente da autoridade civil”.[48] Suas doutrinas teológicas e civis foram expostas na obra Explicatio gravissimmae quaestionis, publicada postumamente em Londres, em 1589. A obra “se situa na perspectiva de um Estado confessional e reservava ao poder civil o direito e o dever de intervir em todos os domínios religiosos, e compreende dentro de suas sanções a excomunhão”.[49] Segundo seu pensamento, “reconhece-se aos representantes do Estado, qualquer que seja a religião que eles professem individualmente, o direito de legiferar em matéria religiosa sobre a Igreja estabelecida”.[50]
Em virtude desse princípio, na Inglaterra, inicialmente sem uma definição litúrgica após a estatização da Igreja por Henrique VIII, foi publicado o Livro de Oração Comum sob Eduardo VI em 1549, normatizando a liturgia, pois o culto devia ser submisso ao Estado, como defendia Hobbes nas obras Do Cidadão e  Leviatã, pois para o filósofo inglês é esse, afinal, o significado da expressão “culto público”: um culto permitido pelo soberano civil. As ideias de Erastus se expandiram na Inglaterra e posteriormente influenciaram o pensamento de Hobbes.
Teologicamente, Erastus era seguidor de Ulrich Zwingli e nas conferências teológicas de Heildelberg (1560) e Maulbronn (1564) ele opôs à doutrina luterana da Ceia a interpretação de Zwingli, tendo adquirido reconhecimento e boa reputação no trato de questões teológicas. Sua obra citada acima, Explicatio gravissimmae quaestionis, originalmente circulou como manuscrito, contendo 100 teses, as quais depois foram reduzidas a 75.
Théodore de Bèze, primeiro reitor da academia fundada por Calvino em Genebra em 1559, vindo depois a tornar-se seu sucessor, escreveu uma réplica a Erastus, a qual que foi publicada em 1590. Erastus foi excomungado em 1570 por um concílio presbiteriano sob a acusação de anti-trinitariasmo. Porém, foi restaurado em 1576 e a partir de 1580 ele foi para Basel, onde lecionou Medicina e Ética.
Erastus se opunha à severa disciplina do Calvinismo, afirmando na Explicatio que nas Escrituras não se garante que a Igreja tenha a autoridade para punir seus ofensores. Antes, ele entende que os atos de disciplina pertencem ao magistrado civil. A partir dessa ideia foi que se desenvolveu o conceito de “erastianismo”, significando a subordinação da Igreja ao Estado, mas essa doutrina, tal como se desenvolveu depois dele, não significa, necessariamente, que ela a tenha sistematizado ou seja seu fundador, como ocorre amiúde na História das doutrinas, das ideias e das práticas humanas.
As ideias sobre a separação entre a Igreja e o Estado já estavam presentes também no pensamento de Marsílio de Pádua e William of Ockham.
Bertrand Russel afirma que “alguns séculos antes que irrompesse a tempestade da Reforma, uma mudança gradual no clima intelectual abalara as antigas ideias relativas à supremacia da Igreja”. Observa o pensador que essa “revolta contra uma autoridade substituta entre Deus e o homem” avançou não só por si mesma, mas  sim devido aos abusos da Igreja que atraíram “a atenção dos homens para a disparidade entre o que pregava e o que praticava”. Para Russell, o fato do clero ser um grande proprietário “talvez não fosse censurável, a não ser porque seria difícil conciliar os ensinamentos de Jesus com o comportamento mundano de seus ministros”.[51]
Russell afirma que, em relação ao conhecimento teológico, para Ockham:
Não é possível conhecer a Deus através da experiência sensorial e nada pode ser estabelecido a seu respeito por meio do nosso aparato racional. Acreditar em Deus e nos seus vários atributos depende da fé, e o mesmo ocorre com todo o sistema de dogmas acerca da Trindade, imortalidade da alma, criação e coisas semelhantes. Neste sentido, Ockham pode ser descrito como um cético, mas seria errôneo considerá-lo como um descrente. Ao limitar o alcance da razão e libertar a lógica dos obstáculos metafísicos e teológicos, ele fez muito para promover renovados esforços de investigação científica.[52]

 E em relação às doutrinas religiosas, prossegue Russell: “Ockham já sustentara que o cristianismo podia funcionar sem a supremacia desenfreada do Bispo de Roma”.[53]
Sobre a controvérsia entre a soberania civil e o Papado, Ockham afirmou a independência do primeiro em relação à Sé Romana. A eleição imperial, para ele, não requeria a confirmação pontifícia. Frederick Copleston afirma que “Ockham defendeu firmemente a independência do Estado em relação à Igreja, e atacou fortemente o ‘absolutismo’ papal dentro da própria Igreja”.[54]
Mantendo a distinção entre o poder espiritual e o temporal, Ockham “insistiu em que a cabeça suprema na esfera espiritual, a saber, o Papa, não é a fonte do poder e da autoridade imperial, e também que a confirmação pontifícia não é necessária para dar validade a uma eleição imperial”, afirmando também que “se o Papa se atribui poder a si mesmo, ou trata de assumir poder na esfera temporal, está invadindo um território sobre o qual não tem jurisdição alguma”. [55]
Por fim, uma tese digna de nota de Ockham é a de que “a autoridade do imperador não deriva do Papa, senão de sua eleição, na qual os eleitores ocupam o lugar do povo”.[56]
Não localizamos, que na obra Do Cidadão, quer no Leviatã, qualquer referência direta, isto é, textual, de Hobbes a Ockham, mas de acordo com o Prof. Anthony Kenny, da Universidade de Oxord, o pensamento de William de Ockham, além de ser um marco importante na Filosofia da Linguagem e na Metafísica, é também significativo na História da Filosofia em relação às ideias políticas, as quais exerceram influência tanto sobre Thomas Hobbes quanto, anteriormente, sobre Martinho Lutero. [57]
Quanto ao pensamento de Marsílio de Pádua, Russel afirma:

Marsílio de Pádua (1270-1342), amigo e companheiro de exílio de Ockham, opunha-se igualmente ao Papa e formulou ideias bastante modernas sobre a organização e a competência dos poderes seculares e espirituais. A soberania definitiva reside na maioria do povo em ambos os casos. Os Concílios Gerais devem ser constituídos por eleição popular. Só um Concílio assim teria o direito de excomungar, e ainda assim não sem a sanção secular. Os concílios deveriam se limitar a estabelecer as normas da ortodoxia, mas a Igreja não deve se imiscuir nos assuntos do Estado.[58]

 E François Châtelet afirma, em relação à contribuição de Marsílio de Pádua para a teoria moderna da soberania:
O extraordinário mérito de Marsílio de Pádua consiste em definir o que irá ser o Estado laico no sentido do cristianismo. Ele considera a sociedade como um todo que, enquanto tal, é anterior e transcendente em relação a suas partes: ela poder ser apenas a universitas civium – a universalidade dos cidadãos (ou sua melhor parte) – que tem como função legislar, editar as leis necessárias à manutenção do todo; ela designa em seu seio um pars principans – um Príncipe (individual ou coletivo) – que tem a seu encargo a coerção e a gestão. Lançou-se assim o dispositivo teórico que permitirá o advento do conceito político de soberania, ou seja, o conceito moderno do Estado.[59]

            Quanto à autoridade papal e às relações entre a Igreja e o poder civil no pensamento de Marsílio, complementa Châtelet:

Paralelamente a essa defesa da autonomia e da unidade radical da sociedade política, Marsílio recusa a autoridade papal: a Igreja não é mais do que um nome para designar o conjunto de crentes; não poderia ter um chefe; e os padres, encarregados de preparar os cidadãos para a salvação, dependem do Príncipe, tanto quanto os demais cidadãos; e isso nos quadros da lei.[60]

            No pensamento medieval se desenvolveram outras teses libertadoras que exerceram influência no pensamento político moderno, além das já mencionadas. Os limites do poder papal estão presentes também em outros pensadores da Idade Média, dos quais faremos também breves menções, devido à sua importância para um diálogo com o antipapismo de Hobbes, pois examiná-los exaustivamente não se constitui no objeto de estudo e no escopo deste trabalho.
            O próprio Tomás de Aquino afirmou (II Sent., 44) que “nas matérias que se referem ao bem da cidade (bonum civile), cumpre obedecer antes ao poder secular do que ao poder espiritual, segundo esta palavra de São Mateus (22,21): Dai a César o que é de César”.[61]
            Porém, um pensador radical em relação ao poder papal foi João de Paris (Jean Quidort), que na obra De potestate regia et papali afirmou que “o Concílio tem o direito de depor o Papa em caso de heresia ou escândalo, porque a ‘vontade do povo’, que se expressa então pelo concílio ou pelos cardeais, é mais forte do que a do Papa”.[62]
            Outro pensador de peso na análise dessa questão é Dante, que afirmava que o homem tem duas beatitudes: uma, a “felicidade acessível pela vida ativa no âmbito político da cidade”, outra, a “beatitude contemplativa da vida eterna”, as quais são alcançadas por meios distintos. Alcança-se a primeira através da Filosofia, e a segunda pelos “ensinamentos espirituais que transcendem a razão humana”, desde que se regulem as ações morais pelas virtudes teológicas da fé, da esperança e da caridade.[63]
Há, então, dois soberanos: o Pontífice e o Imperador, e “esses dois poderes são últimos e supremos”, cada um em sua ordem. Não se encima um ao outro, mas Deus está acima de ambos, e ele “é o único a escolher o Imperador, o único a confirmá-lo e o único que pode julgá-lo”, e “é de Deus, não do Papa, que o Imperador recebe diretamente sua autoridade”.[64]
Isso significa, conclui Gilson, que A Monarquia de Dante “anunciava o acordo, sob a autoridade suprema de Deus, de dois universalismos justapostos”, um no universo temporal, o outro no espiritual.[65]       Essa forma de raciocinar, portanto, conclui Gilson, demonstra que Dante quis libertar o monarca universal da Igreja, à qual, porém, muitos pensadores, antes e depois dele, quiseram mantê-lo submisso.
Os limites do poder eclesiástico são afirmados também, com clareza, num documento histórico da Reforma, a Confissão de Augsburgo, escrita em 1530 por Melanchton, da qual Lutero disse: “Eu nada sei como melhorá-la ou modificá-la”.[66]
O Artigo 28 dessa Confissão afirma a diferença entre o poder eclesiástico e o poder político, denunciando o fato de que os pontífices, além de terem onerado as consciências e promovido violentas excomunhões, “também se lançaram à empresa de transferir reinos do mundo e tirar o poder dos imperadores”. [67] Porém, afirma a Confissão, “por causa do mandamento de Deus, ambos (o poder eclesiástico e o poder político) devem ser escrupulosamente venerados e honrados como os maiores benefícios de Deus na terra”.[68]
A afirmação da separação entre ambos na visão de mundo luterana se torna mais evidente na citação que fazemos abaixo, cujos conceitos, apesar das diferentes forma de expressá-lo através dos tempos, já estava presente no Novo Testamento e foi repetida na Idade Média por vários autores, e no século XVI tanto por Lutero quanto por João Calvino, e por Hobbes, posteriormente, como temos assaz repetido:
“O magistrado defende não as mentes, porém os corpos e as coisas corpóreas contra manifestas injustiças, e reprime os homens com a espada e penas temporais... Não se devem confundir, por isso, o poder eclesiástico e o civil. O poder eclesiástico tem sua própria incumbência: ensinar o evangelho e administrar os sacramentos. Não deve invadir ofício alheio, transferir reinos do mundo, ab-rogar as leis dos magistrados, abolir a obediência legítima, impedir julgamentos a respeito de quaisquer ordenações ou contratos civis, prescrever leis aos magistrados sobre a forma de constituir a coisa pública”.[69]
Torna-se impossível afirmar com certeza o que Hobbes conhecia dos autores citados acima, ou se ele conhecia essa Confissão de Fé, mas por sua erudição podemos afirmar que seria impossível que ele as desconhecesse, mormente as teses de William of  Ockham. De todo modo, ele chegou a concluir, tanto pela razão natural quanto pelas Escrituras, o que a liderança da Igreja bem sabia, que, como diz o Evangelho: “Ninguém pode servir a dois senhores”; porque ou há de aborrecer-se de um e amar ao outro, ou se devotará a um e desprezará ao outro” (Mt 6.24).


[1] Este é o penúltimo capítulo de minha Tese de Doutoramento em Filosofia na Unicamp, e tem o objetivo de esclarecer a necessidade da tolerância religiosa, bem como da obediência civil a apenas um Poder. Inicialmente pensamos em escrever apenas um breve trecho sobre a Heresia, mas o problema exigiu uma pesquisa mais ampla, e o resultado foi um novo capítulo do trabalho, pois foi assim que as ideias se sucederam em nosso pensamento.
[2] The Catholic Encyclopedia, “Heresy” (www.newadvent.org/cathen: 16-06-2012)
[3] New Testament Greek Lexicon, in: www.biblestudytools.com/lexicons/Greek: 01/07/2012.
[4] Idem.
[5] Idem.
      [6] Tomás de Aquino. Suma Teológica, II-II, Q. 11, in: http://hjg.com.ar/sumat/c/c11.html (06/07/12).
[7] Idem. Da unidade do intelecto contra os averroístas. Lisboa: Ed. 70, 1999, p. 47.
[8] Hobbes. Historical narration concerning heresy, and the punishment thereof. Vol. IV da okra: The English Works of Thomas Hobbes of Malmesbury. Molesworth Ed. (London: 1839-1845), reimpressa em 1966. Os termos em itálico são do texto original. Hobbes compôs esse texto provavelmente em 1666, por ocasião da discussão de uma lei contra o ateísmo na Câmara dos Comuns, e o mesmo foi publicado em 1680 (Cf. Arrigo Pacchi, Thomas Hobbes Scritti Teologici, Milano, Franco Angeli, 1988, p. 36).
[9] Idem. Os termos em itálico são do texto original. Porém, se havia o cuidado com a preservação do ensino apostólico e do bom trato com os discordantes, as comunidades eram orientadas a evitá-los, como diz Paulo: “Não vos associeis com alguém que, dizendo-se irmão, for impuro, ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou roubador; com esse tal, nem ainda comais”. (I Co 5.11).
[10] Suma Teológica, II-IIae, Primeira Objeção, in: http://hjg.com.ar/sumat/c/c11.html: 09/07/12.
[11] Suma Teológica, II-IIae, Solução, in: http://hjg.com.ar/sumat/c/c11.html: 09/07/12.
[12] Suma Teológica, idem.
      [13] Leviatã, op. cit., Cap. XLIV, p. 353. Quando escreve: “Erramos quando não conhecemos as Escrituras”, Hobbes cita, sem fazer a referência, dirigindo-se a leitores que conheciam as Escrituras, a seguinte afirmação de Cristo: “Errais, não conhecendo as Escrituras nem o poder de Deus”. (Mt 22.29).
[14] Idem.
[15] Idem, p. 354.
     [16] “Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará nas trevas; pelo contrário, terá a luz da vida”. (Jo 8.12)
     [17] Leviatã, op. cit., Cap. XXXIX, p. 277.
     [18] Mt 18.17
[19] Do Cidadão, op. cit., p. 22
[20] Hobbes, Behemoth. Paris: Plon, 1989, p. 61.
[21] Idem, p. 329.
[22] Idem, p. 338.
[23] Idem, p. 59
[24] Leviatã, op. cit., Cap. XLIV, p. 354
[25] Leviatã, op. cit., Cap. XV, p. 88.
[26] Leviatã, op. cit., p. 103.
[27] Lc 6.31
[28] Do Cidadão, op. cit., p. 64.
[29] Idem.
[30] Leviatã, op. cit. Cap. XXIII, p. 147.
[31] Idem, Cap. XLII p. 318-319.
[32] Cf. Leviatã, Cap. XLII, p. 307: “Podemos verificar nos escritos dos padres que viveram na época anterior à aceitação da religião cristã, e sua autorização pelo Imperador Constantino...”.
[33] Idem, p.324.
[34] Idem, Cap. XLII, p. 317.
[35] Idem, ibid.
[36] Idem, p. 335
[37] Idem, p.336
[38] Idem. É após essa argumentação sobre o caráter da soberania civil que ele afirmará, então, como já citamos, que “não há qualquer juiz da heresia entre os súditos a não ser seu próprio soberano civil (Leviatã, op. cit., p. 338). 
[39] Idem, Cap. XXIX, p. 196. A parte em itálico, no esforço de Hobbes de convencer o leitor da Bíblia, encontra-se assim no Evangelho: “Se um reino estiver dividido contra si mesmo, tal reino não pode subsistir” (Mc 3.24).
[40] Leviatã, op. cit., Cap. XLV, p. 381.
[41] Idem, Cap. XXXIII, p. 231-232
[42] Idem, Cap. XXXIII, p 232
[43] B. Russell. História do Pensamento Ocidental. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001, p. 276.
[44] S. Latourette, Historia del Cristianismo. El Paso, Texas: Casa Bautista de Publicaciones, 1983, p. 354.
[45] Idem, ibid.
[46] Idem, ibid.
[47] Encyclopaedia Universalis. Peter F. Baumberger (Ed.). Paris: Universalis, 1989-1990, p. 1180.
[48] Idem.
[49] Idem.


[51] B. Russell, op. cit., p. 256-257.
[52] Idem, p. 228-229.
[53] Idem, p. 257.
[54] Frederick Copleston. Historia de la Filosofia, Vol. III: de Ockham a Suarez, p. 120.
[55] Idem, p. 121.
[56] Idem.
[57] In_Our_Time_Ockhams_Razor, in: http://www.bbc.co.uk/programmes/b007m0w4 (11/07/2012).
[58] B. Russell, op. cit., p. 226-227.
[59] François Châtelet et alii . História das Ideias Políticas, p. 34-35.
[60] Idem, p. 35.
[61] Apud Etienne Gilson, A Filosofia na Idade Média, op. cit., p. 713.

[62] Idem, p. 716.
[63] Idem, p. 719.
[64] Idem, p. 720
[65] Idem.
[66] Martin Dreher: Introdução da citada Confissão, in: http://www.portalsaofrancisco.com.br (12-07-12).
[67] Confissão de Augsburgo. Introdução: M. Dreher: http://www.portalsaofrancisco.com.br (12-07-2012).
[68] Idem
[69] Idem. Os textos bíblicos citados na Confissão de Augsburgo para corroborar essas teses são: "O meu reino não é deste mundo". (Jo 18,36). "Quem me constituiu juiz ou partidor entre vós?". (Lc 12,14). "A nossa pátria está nos céus”. ( Fp 3.20 ) e ainda "As armas da nossa milícia não são carnais, e sim, o poder de Deus para destruir cogitações, etc."  (II Co 10.4).

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